CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 685
A escolha dos vogais e suplentes dos Tribunais Regionais , representantes dos empregadores e empregados, é feita dentre os nomes constantes das listas para esse fim encaminhadas ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho pelas associações sindicais de grau superior com sede nas respectivas Regiões.
§ 1º - Para o efeito deste artigo, o Conselho de Representantes de cada associação sindical de grau superior, na ocasião determinada pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, organizará, por maioria de votos, uma lista de 3 (três) nomes.

§ 2º - O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho submeterá os nomes constantes das listas ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Justiça e Negócios Interiores. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)


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Resumo Jurídico

Artigo 685 da CLT: O Empregador e a Proteção do Empregado Menor

O artigo 685 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental da proteção do trabalhador menor de idade, estabelecendo regras para a sua jornada de trabalho e o direito ao descanso.

Jornada de Trabalho Reduzida para Menores

A lei determina que a duração normal do trabalho dos menores não poderá exceder de 8 (oito) horas diárias, limitadas a 48 (quarenta e oito) horas semanais. Essa jornada já se diferencia daquela prevista para trabalhadores maiores de idade, que pode ser de até 8 horas diárias e 44 horas semanais (sempre observando as convenções coletivas e outras disposições legais).

Ponto chave: A redução da jornada para menores visa a proteger sua saúde, segurança e desenvolvimento, considerando que eles ainda estão em fase de crescimento e formação.

Horas Extras e seus Limites

O artigo 685 também estabelece limites claros para a realização de horas extras por menores:

  • Proibição de horas extras: É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho de menores. Isso significa que, em regra, menores não podem fazer horas extras.
  • Exceções limitadas: A única exceção permitida é para serviços essenciais e inadiáveis que não possam ser realizados em outro período, e mediante autorização do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Mesmo nesses casos, o limite máximo de horas extras é de 2 (duas) horas diárias.
  • Descanso semanal remunerado: Além da limitação de horas extras, os menores têm direito a um período de descanso, sem prejuízo da remuneração.

Ponto chave: A rigidez na limitação de horas extras para menores demonstra a preocupação do legislador em evitar a sobrecarga de trabalho, que poderia prejudicar tanto a saúde física e mental quanto o desempenho educacional.

Finalidade da Proteção

Em suma, o artigo 685 da CLT é um dispositivo legal que visa garantir um ambiente de trabalho mais seguro e equilibrado para os trabalhadores menores de idade. A intenção é conciliar a necessidade de aprendizado e desenvolvimento com a atividade laboral, evitando que a carga de trabalho excessiva comprometa o futuro desses jovens.

Para empregadores: É fundamental conhecer e aplicar estritamente as disposições do artigo 685, garantindo o cumprimento da lei e a proteção dos trabalhadores menores em suas equipes. A fiscalização é rigorosa e o descumprimento pode acarretar multas e outras sanções.

Para trabalhadores menores e seus responsáveis: O conhecimento deste artigo empodera o jovem trabalhador, assegurando seus direitos e permitindo que a jornada de trabalho seja compatível com suas necessidades de desenvolvimento.